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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DAS FORÇAS ARMADAS NO CEARÁ |
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3° Alteração Estatutária
FORTALEZA - CEARÁ
2008
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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DAS FORÇAS ARMADAS NO CEARÁ – ASORFAC
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3° Alteração Estatutária
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, E FINS |
Art. 1° - A Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados das Forças Armadas no Ceará (ASORFAC), fundada em 31 de março de 1971, com sede e instalações situada à Rua Major Facundo, 253 – 5° Andar, sala 07,08 e 10 – Centro, CEP 60125-100 – Fortaleza-CE. Hoje com sua nova sede à Rua Canuto de Aguiar, n° 415, Meireles, CEP 60160-120, Fortaleza-CE. É uma Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, e se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.
§ 1° - A ASORFAC tem foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, estando seu Estatuto e atos constitutivos registrados, em data de 25.11.1971, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o n° de ordem 796, às fls. 179 do livro A-3, do 4° Oficio de Notas desta capital, CARTÓRIO MORAIS CORREIA, sendo, o regime jurídico de trabalho para os empregados, a Consolidação das Leis do Brabalho (CLT).
§ 2° - Os componentes da Diretoria e os Conselheiro não recebem qualquer espécie de remuneração da ASORFAC, face a finalidade da Associação..
§ 3° - A entidade tem duração por prazo indeterminado.
Art. 2° - A ASORFAC tem por finalidade:
- – representar e defender os direitos dos associados;
- – desenvolver os laços de camaradagem entre seus associados e os colegas da ativa, de modo a manter, em nível elevado a cooperação mútua e o respeito à hierarquia militar;
- – estimular o aprimoramento cultural e técnico de seus Associados, desenvolvendo estudos, análises, pesquisas e livres debates, em foro aberto e democrático, sobre a sociedade, o estado, as instituições e demais atividades compreendidas nos quatro campos do poder nacional: político, econômico, psicossocial e militar.
- – Difundir e tornar acessível aos associados amplo conhecimento; que favoreçam ao acompanhamento e avaliação da situação nacional em cada campo do poder, por intermédio dos veículos de comunicação disponíveis.
- – incrementar o exercício das atividades de caráter social, cívico e recreativo;
- – prestar orientação jurídica aos associados, na defesa de seus direitos junto aos órgãos militares, repartições públicas e instituições de assistência ou beneficência;
- – proporcionar um pecúlio aos dependentes legais do associado efetivo falecido que, na data do óbito, tenha mais de um ano de Associado e esteja quite com suas mensalidades e demais obrigações financeiras devidas à ASORFAC;
- – o pecúlio terá o valor fixado pela Diretoria, com base nos dados estatísticos financeiro disponíveis e nas previsões de receita e despesa do exercício em curso. A contribuição para a formação do fundo de pecúlio corresponderá a 20% da mensalidade da ASORFAC. O limite de caixa na conta Pecúlio corresponderá a 20 (vinte) vezes o valor do mesmo. O que exceder a esse total permanecerá na conta corrente.
Art. 3° - É vedada à ASORFAC qualquer atividade ligada à política partidária e ao proselitismo religioso, bem como, à prática de jogos, de que lhe possa advir alguma vantagem pecuniária.
Parágrafo Único – Aos associados é facultado opinar livremente sobre assunto político, religioso, externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público, conforme Lei n° 7524, de 17 de julho de 1985.
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TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS, CATEGORIA, ADMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO |
Art. 4° - A ASORFAC terá como associados os Oficiais da Reserva (remunerada ou não) e Reformados das Forças Armadas e Pensionistas de Oficias, dessas Forças.
Art. 5° - Os associados da ASORFAC agrupam-se nas seguintes categorias:
- – Fundadores;
- – Efetivos;
- – Afins;
- – Beneméritos; e
- – Honorários.
§ 1° - Associados Fundadores são os que assinaram a ata de fundação e os que tenham sido admitidos até a aprovação do 1° Estatuto da ASORFAC.
§ 2° - São efetivos, os associados que galgaram o oficialato e encontram-se na reserva e/ou reformados das Forças Armadas e as Pensionistas de Oficias, dessas Forças.
§ 3° - São associados afins, a esposa, filhos, enteados e demais dependentes de associados efetivos, desde que vivam às suas expensas e quando tal fato for expressamente declarado na ASORFAC.
§ 4° - São associados beneméritos, aqueles que pertencentes ou não a outra categoria de associado, tenham prestado relevantes serviços à ASORFAC sejam admitidos após aprovação pela Assembléia Geral.
§ 5° - São associados honorários, aqueles que não pertencentes a outra categoria de associados, tenham prestados relevantes serviços aos país ou à humanidade e sejam admitidos após aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 6° - Os associados são admitidos na ASORFAC:
- – o efetivo;
- – quando da Reserva ou Reformado, mediante solicitação escrita e a comprovação de sua qualidade de Oficial da Reserva (remunerada ou não) ou Reformados, das Forças Armadas. Quando da Reserva não remunerada, desde que tenham realizado os respectivos estágios e no mínimo 35 anos de idade.
- Quando pensionista, mediante solicitação escrita e a comprovação de sua condição de ex-esposa ou filha, maior de 35 anos, de Oficial das Forças Armadas.
- – o afim, desde que conste de declaração escrita do associado efetivo de que dependa ou, na falta deste, de quem o substitua legalmente, indicada, em ambos os casos, a relação de parentesco ou dependência;
- Os beneméritos e honorários, desde que propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral, e satisfaçam aos parágrafos 4° e 5°, do Art 5°, respectivamente.
Art. 7° - Os associados são excluídos:
- – por falecimento;
- – a pedido;
- – por perda da patente;
- – por inadimplência, ao deixar de pagar a mensalidade da ASORFAC por um período igual ou superior a um ano, posto que, após notificado, não manifestar expressamente a sua regularização ou não pagar danos causados ao patrimônio da Associação.
Parágrafo único – Sempre que o associado efetivo for excluído, os afins correspondentes selo-ão, também, “ex-oficio”.
Art. 8° - Poderão ser readmitidos na ASORFAC os ex-associados que satisfaçam às condições de admissão e que saldem seus débitos anteriores, caso os tenham, conforme inciso IV do Art. 7°.
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CAPITULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS |
Art. 9° - São direitos dos associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias:
- – freqüentar as dependências da ASORFAC e tomar parte nas atividades por ela promovidas
- - Integrar a Assembléia Geral, tomando parte nos debates, votando e sendo votado;
- - Participar, em igualdade de condições, de todos os benefícios proporcionados pela ASORFAC, de acordo com o estabelecido neste Estatuto.
- – propor à Diretoria qualquer medida que objetive aprimorar o funcionamento da ASORFAC
- – licenciar-se da ASORFAC, quando tiver de ausentar-se do Estado do Ceará, ficando sem nenhum direito, enquanto permanecer nesta situação;
- – pedir exclusão da ASORFAC;
- – convidar, sob sua inteira responsabilidade, pessoas estranhas à ASORFAC, para tomarem parte em atividades pela mesma programadas, desde que não haja prejuízos para os associados e realizem o pagamento das respectivas taxas;
- – pedir reconsideração de ato, que considere injusto ou danoso à ASORFAC e a seus associados, exceto se o mesmo tiver sido aprovado pela Assembléia Geral;
- – requerer a convocação da Assembléia Geral, mediante solicitação escrita, encaminhada ao Presidente da ASORFAC, conforme prescrito no
Art. 20.
§ 1° - O pedido de reconsideração de ato de que trata o inciso VIII, deste artigo, deve ser feito por escrito e devidamente fundamentado.
§ 2° - Para fazer jus aos direitos previstos nos incisos V e VI, é necessária a quitação de suas obrigações pecuniárias para com a ASORFAC e que seja feito pedido por escrito ao Presidente.
Art. 10 – São deveres dos associados:
-
– concorrer para que a ASORFAC realize suas finalidades, participando da vida associativa com dedicação e proficiência;
-
– pagar, pontualmente, as mensalidades até o dia dez do mês vincendo e demais obrigações financeiras devidas à ASORFAC,
-
– acatar as resoluções da Assembléia Geral e os atos da Diretoria;
-
– zelar pelo patrimônio moral e material da ASORFAC;
-
– contribuir para que a ASORFAC mantenha atualizados seus dados pessoais particularmente: endereço, relação de dependentes e telefones;
-
– cumprir demais disposições estatutárias e as normas elaboradas pela Diretoria.
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CAPITULO III
DAS PENALIDADES E RECURSOS |
Art.11 – Os associados que infringirem as disposições estatutárias e as normas em vigor serão passíveis das seguintes penalidades:
-
– advertência verbal ou escrita – aplicada ao associado cuja falta não seja de caráter grave;
-
– suspensão de até 30 dias – aplicada ao associado que tenha cometido falta considerada grave;
-
– demissão da função ou cargo – aplicada ao associado investido de cargo na Diretoria e no Conselho Fiscal, que venha a cometer falta capitulada como desídia, ineficiência, abuso de autoridade e desvirtuamento das finalidades da ASORFAC;
-
– eliminação do quadro social – aplicada ao associado que:
- – praticar atos desonrosos, incompatíveis com a conduta de Oficial das Forças Armadas;
- – for condenado em sentença transitada em julgado, por ato desabonador ou infamante.
Art. 12 – As penalidades previstas neste capítulo somente poderão ser aplicadas ao associado, após ser-lhe concedida a oportunidade de ampla defesa.
Art. 13 – O associado punido tem prazo de 10 (dez) dias úteis, para solicitar ao Presidente a reconsideração da pena aplicada, apresentando, no ato, justificativa para o cometimento da falta.
Parágrafo único: a justificativa da falta prevista neste artigo será analisada judiciosamente, pela Diretoria a qual decidirá, por dois terços, as razões apresentadas.
Art. 14 – Confirmada a punição constante do inciso IV, letra “a” e “b” do Art 11, pela Diretoria, cabe ao associado punido o direito de recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de acorde com o Art. 13 e Inciso II do Art. 18.
Art. 15 – O recurso à Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado através do Presidente da ASORFAC, que terá prazo de 20 (vinte) úteis para a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária, a fim de deliberar sobre,o assunto com votação por maioria simples presentes.
Parágrafo Único – O associado eliminado, só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada, pela Assembléia Geral.
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TÍTULO III
DA GESTÃO SOCIAL
CAÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DOS ORGÃOS |
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Art. 16 – A ASORFAC, é constituída pelos seguintes órgãos:
- – Assembléia Geral;
- – Diretoria; e
- – Conselho Fiscal.
Art. 17 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo superior da ASORFAC, constituído pelos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhe privativamente:
- – Destituir os Administradores;
- – Alterar o Estatuto;
- – Aprovar as contas;
- – Eleger os Administradores;
- – Aprovar a admissão de associados Beneméritos e Honorários.
§ 1° - O quorum necessário para a deliberação dos incisos III, IV, V será em primeira convocação de 1/5 (um quinto) dos sócios habilitados, e em qualquer numero na segunda convocação, sendo exigido em ambas as convocações o voto concorde da maioria simples dos presentes.
§ 2° - O quorum necessário para a deliberação dos incisos I e II, na AGE especialmente convocada para votar estes itens, será em primeira convocação de 2/3 (dois terços) dos sócios habilitados, e em segunda deliberação, de no mínimo 15 (quinze) sócios habilitados presentes, sendo exigido em ambas convocações o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e representados.
§ 3° - Caso não sejam atingidos os quoruns previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, somente depois de decorridos 3 (três) meses, poderão ser convocadas outras AGE para deliberar sobre os mesmos assuntos.
Art. 18 - A Assembléia Geral será convocada:
I – Ordinariamente:
- Na primeira semana de março, nos anos ímpares, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- Na primeira semana de março, anualmente, para análise e aprovação do balanço geral financeiro e patrimonial do ano findo, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Art. 19 – A Assembléia Geral, quando convocada, sê-lo-á com previsão para duas reuniões, defasadas de meia hora, realizando–se a segunda, caso não haja número legal de associados para a instalação da primeira.
Art. 20 – A Assembléia Geral, em qualquer circunstância, será sempre convocada pelo Presidente da ASORFAC, sendo garantido, a um quinto (20%) dos associados habilitados, o direito de também convocá-la.
Art. 21 – A instalação e o funcionamento da Assembléia Geral obedecerão aos seguintes procedimentos:
- Publicação do Edital, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, no qual deverão constar: local, data, horário, motivo da convocação e a pauta a ser discutida;
- Presidência dos trabalhos, a cargo do Presidente da ASORFAC, o qual será secretariado pelo Diretor Secretário, que lavrará a respectiva ata;
- Escolha do Presidente da Mesa, por aclamação, quando convocada por 20% dos sócios. A seguir, o Presidente da Assembléia convidará três membros da Assembléia Geral, não pertencentes à Diretoria ou ao Conselho Fiscal, para fazerem parte da mesa diretora dos trabalhos e darem respaldo ao ato solene;
- Nomeação, pelo Presidente da Assembléia, de 2 (dois) escrutinadores e um fiscal, para cada chapa inscrita, nas eleições para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal.;
- Proclamação da chapa eleita, pelo Presidente da Assembléia, após a apuração dos votos;
- Durante as deliberações, será sempre facultada a palavra aos integrantes da Assembléia, para se manifestarem sobre os assuntos em pauta e, se necessário, colocá-los em votação;
- Concluídas as deliberações, será lavrada a ata da sessão. O Diretor Secretário disponibilizará o livro registro de atas, para as assinaturas dos votantes. Em seguida, os trabalhos serão encerrados.
Art. 22 – A Diretoria da ASORFAC, órgão executivo da política administrativa da Associação, é constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Secretário;
V – Diretor Financeiro;
iV – Diretor Cultural;
VI – Diretor Jurídico
VII – Diretor de Relações Públicas;
VIII – Diretor Patrimonial;
IX – Diretor de Eventos e Social |
§ 1° - O ocupante do cargo de Diretor Jurídico não precisa necessariamente ser bacharel em Direito.
§ 2° – Fica criado na ASORFAC um Departamento Feminino, ligado diretamente ao Presidente, destinado a incrementar uma política social de aproximação e confraternização entre as esposas, companheiras e filhas dos associados, extensivo às senhoras dos Oficiais da Ativa.
Art. 23 – A vacância do cargo de Presidente será suprida pelo Vice-Presidente e a do Vice-Presidente, pelo Diretor Secretário.
Parágrafo único - Caso ocorram as vacâncias dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, concomitantemente, assumirá a presidência o Diretor Secretário, que deverá, num prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência das vacâncias, convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, para a eleição de um novo Presidente, visando o cumprimento do restante do mandato.
Art. 24 – As vacâncias dos demais cargos dos componentes da Diretoria serão supridas por indicação de seu Presidente e aprovadas pela Diretoria, por maioria simples.
Art. 25 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo seu Presidente, para tratar de assuntos inadiáveis, lavrando-se, em livro próprio, a respectiva ata de reunião.
§ 1º. - A Diretoria só poderá se reunir com a presença da maioria simples de seus componentes (cinco)
§ 2º. - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos votos dos componentes presentes, votando o Presidente em último lugar, apenas para desempatar, se for o caso.
§ 3º. - Perderá, automaticamente, o mandato, o componente da Diretoria que, sem motivo justificado, faltar a três reuniões consecutivas, ou a cinco quaisquer, sem necessidade de votação pela Diretoria.
Art. 26 – Compete à Diretoria:
- - fazer com que a ASORFAC cumpra integralmente suas finalidades, estudando os problemas afetos à entidade, tomando as decisões dentro de sua esfera de ação e fiscalizando sua execução;
- - admitir, desligar, excluir e licenciar associados efetivos e afins;
- - conceder o Pecúlio de que trata o inciso VII, do Art. 2º. deste Estatuto, sempre e quando possível;
- - assegurar orientação jurídica aos associados, na forma do que prescreve o inciso VI, do Art. 2°, deste Estatuto;
- - aplicar as penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social, aos associados efetivos;
- - fazer com que os registros dos bens patrimoniais da entidade e os referentes aos associados, bem como, os demais documentos do arquivo, sejam mantidos em dia e em ordem;
- - fixar os salários dos empregados;
- - conceder licença, do respectivo cargo, a qualquer de seus componentes;
- - aprovar a indicação de Diretores, na forma do Art. 24, deste Estatuto;
- - submeter à deliberação da Assembléia Geral Ordinária o balanço anual da ASORFAC, após parecer favorável do Conselho Fiscal;
- - solicitar a convocação do Conselho Fiscal;
- - promover o registro das chapas de candidatos à eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal;
- - prestar assistência moral e, em casos especiais, material, aos associados, nos momentos de dificuldades, dentro de um verdadeiro espírito de solidariedade humana;
- - exercer quaisquer atribuições, que não tenham sido expressamente conferidas por este Estatuto e pela Assembléia Geral.
Art. 27 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização e controle da administração financeira e contábil da ASORFAC.
Art. 28 – O Conselho Fiscal é composto do Presidente, um Vice-Presidente, um Relator de Balancetes e Balanços, um Secretário e um Suplente.
Parágrafo único - A vacância ocorrida no Conselho Fiscal será preenchida pelo suplente. Havendo mais de uma vaga, a mesma será suprida por indicação de seu Presidente.
Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal
I – exercer fiscalização sobre todos os atos e fatos relacionados com a administração financeira e contábil;
II – examinar, mensalmente, os livros, balancetes e demais documentos da administração, emitindo o competente parecer;
III – servir, nas questões financeiras, de órgão consultivo da Diretoria;
IV – emitir parecer sobre os atos da Diretoria que forem submetidos à sua apreciação;
V – aplicar penalidade de advertência aos seus membros;
VI – reunir-se, somente, com a presença da maioria simples de seus membros;
VII – lavrar, em livro próprio, as atas de suas reuniões.
VIII – conceder licença do respectivo cargo a qualquer um de seus membros.
Parágrafo único - O Conselho poderá requisitar ao Presidente da ASORFAC os documentos de caixa, livro de escrituração contábil e demais informações necessárias ao perfeito conhecimento da situação econômica e financeira da entidade.
Art. 30 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I – convocar o Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias e presidir-lhe os trabalhos
II – representar o Conselho |
TÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO – FINANCEIRO
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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Art. 31 – O exercício financeiro da ASORFAC coincide com o ano civil.
Art. 32 – As despesas da administração não poderão exceder, no seu total, o quantitativo previsto no orçamento para o respectivo exercício, considerando mês a mês.
Art. 33 – A Diretoria submeterá, mensalmente, o balancete do mês anterior, ao Conselho Fiscal, para análise e emissão de parecer.
Art. 34 – A Diretoria, anualmente, na segunda quinzena de janeiro, submeterá ao Conselho Fiscal o balanço do ano findo, para análise e parecer, antes de submetê-lo à Assembléia Geral, na primeira semana de março.
Art. 35 – O patrimônio da ASORFAC é constituído por bens móveis e imóveis e por direitos e ações.
§ 1º. A aquisição e alienação de bens, pela ASORFAC, serão feitas por proposta da Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal, e submetidas à aprovação da Assembléia Geral, respeitado o § 1º do Art. 17.
§ 2º. A ASORFAC tem patrimônio distinto em relação aos associados que a compõem, os quais não respondem, subsidiária nem solidariamente, pelas obrigações ou pelos compromissos financeiros por ela contraídos.
Art. 36 – A receita da ASORFAC é constituída:
- - pela contribuição do seu quadro social, sob a forma de mensalidades e taxas cobradas. A mensalidade é paga, adiantadamente, até o dia dez do mês vincendo;
- - pelas doações, subvenções, por legado ou outras receitas eventuais;
- - pelas rendas de convênios e promoções de sorteios e outras atividades similares, autorizadas por lei;
- - pelas rendas de aplicações financeiras diversas.
Art. 37 – No mês de abril, anualmente, a Diretoria estabelecerá o valor da mensalidade e de outras taxas necessárias ao equilíbrio financeiro da ASORFAC. |
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES |
Art. 38 – O associado, para votar e ser votado, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com uma carência mínima de 6 (seis) meses, após a aprovação de seu ingresso no quadro social, sendo seu voto manifestado de forma pessoal e secreta.
Art. 39 – Os cargos efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão providos pela Assembléia Geral, por meio de eleição direta, na primeira semana de março, dos anos ímpares, podendo serem reeleitos.
Art. 40 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será precedida da inscrição das chapas na secretaria da ASORFAC, por quaisquer dos candidatos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) da data do pleito, devidamente assinadas pelos componentes das mesmas, comprovando, assim, não haver qualquer impedimento para sua investidura.
Parágrafo Único – somente poderá se candidatar ao cargo de Presidente da ASORFAC, o associado nos postos de Oficial Superior ao Oficial General e, que, no ato da Inscrição esteja em dia com as suas obrigações estatutárias nos últimos 36 meses sem interrupção
Art. 41 – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá, solenemente, no dia 31 de março do ano da eleição, a não ser em caso de eleição complementar, para conclusão de mandato, quando será a qualquer tempo.
Art. 42 – Os associados que estiverem impossibilitados de locomover-se para votar, por motivo de saúde, deverão solicitar votação em seu domicílio, com 8 (oito) dias de antecedência, devendo a ASORFAC providenciar uma urna ambulante/itinerante, para ser conduzida até suas residências, a qual será acompanhada de um fiscal de cada chapa disputante.
Art. 43 – A Diretoria da ASORFAC regulamentará as eleições, consoante este Estatuto, através de normas específicas, contendo calendário eleitoral e as demais questões referentes ao assunto, para assegurar a lisura do pleito.
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CAPÍTULO II
DA DISSOLUÇÃO |
Art. 44 – A ASORFAC só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, convocada, extraordinariamente, para este fim, mediante o voto de, pelo menos, dois terços de todos os associados.
Art. 45 - Em caso de dissolução da ASORFAC, seu patrimônio, descontado o passivo e respeitados os direitos de terceiros, será transferido para instituições carentes, nos termos da resolução da Assembléia Geral que decidir pela sua extinção.
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CAPÍTULO III
DAS GENERALIDADES |
Art. 46 – A galeria dos Ex-Presidentes ficará na sala da presidência da ASORFAC, cuja foto do Presidente substituído, será inaugurada no prazo de quinze dias, após sua última prestação de contas.
Art. 47 – Fica criado o título de Amigo da ASORFAC o qual será concedido e aprovado pela própria Diretoria.
Art. 48 - O emblema da ASORFAC é constituído de dois círculos concêntricos contendo, dentro da coroa circular, por eles formada, o nome e a sigla da entidade; e no círculo interior, os símbolos das três Forças Armadas, sendo o da Marinha, o do Exército e o da Aeronáutica representados, em planos sucessivos, por uma âncora, um sabre e duas asas, respectivamente. O modelo e as respectivas descrições estão contidos no Anexo I, deste Estatuto.
Parágrafo único - Quanto às cores do emblema, as legendas são em azul (Aeronáutica), o fundo do círculo, em verde-oliva (Exército), e os demais elementos, na cor branca (Marinha).
Art. 49 - O pavilhão será constituído de um retângulo branco de 14 x 20 unidades métricas (cm), com o emblema no centro, este com um raio arbitrado e proporcional, de 5 unidades (cm).
Art. 50 - A flâmula terá a forma de um triangulo isósceles, com os mesmos elementos do pavilhão, sendo o emblema inserido na metade mais larga.
Art. 51 – Os casos omissos, neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria, ou pela Assembléia Geral, nessa ordem.
Art. 52 – Após a aprovação deste Estatuto, a Diretoria terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para redigir e aprovar o regimento interno.
Art. 53 – Este Estatuto entrará em vigor a partir de 26 de junho de 2008, data da Assembléia Geral que o aprovou, revogadas as disposições em contrário.
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Fortaleza, CE, 26 de junho de 2008. |
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JOSÉ BATISTA PINHEIRO – Cel Ref
Presidente
(Brasileiro, casado, militar, RG 016106870-5, CPF 032802417-15, residente e domiciliado à rua Cel Linhares, 777, AP 302 – Meireles – CEP 60170-240 – Fortaleza-CE)
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JOÃO BOSCO CAMURÇA MARQUES DOS SANTOS – TC Ref – Vice-Presidente
(Brasileiro, viúvo, militar, RG 100504710-3, CPF 002028273-72, residente e domiciliado à rua Julio Siqueira, 963 – Dionísio Torres – CEP 60130-090- Fortaleza-CE) |
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MARIO MATOS BRITO DE ALBUERQUE – Cel Ref – Diretor Financeiro
(Brasileiro, casado, militar, RG 100550420-2, CPF 013978693-72, residente e domiciliado à rua Vicente Leite, 280 – cobertura – aldeota – CEP 60170-150 – Fortaleza-CE)
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FERDINANDO BEZERRA LIMA – Cel Ref – Diretor Secretário
(Brasileiro, casado, militar, RG 1007213109, CPF 002160543-20, residente e domiciliado à rua Jose Vilar, 2343 Ap 402 – Aldeota – CEP 60125-001 – Fortaleza-CE) |
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FRANCISCO ALDENIR DE PAULA – Cap – Diretor de Relações Publicas e Social
(Brasileiro, casado, militar, RG 0473121713, CPF 227880937-72, residente e domiciliado à rua Gonçalves Ledo, 140 Ap 703 – Praia de Iracema – CEP 60110-260 – Fortaleza-CE)
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IVO DIAS SALVANY – Cel – Diretor Cultural
(Brasileiro, casado, militar, RG 023177391-2, CPF 224522147-87, residente e domiciliado à rua Dr. Tomaz Pompeu, 162 Ap 202 – Praia de Iracema – CEP 60180-160 – Fortaleza-CE) |
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EDILSON DE ALMEIDA PIRES – Cap Ten - 1° Diretor de Sede
(Brasileiro, solteiro, militar, RG 184.410, CPF 200072647-04, residente e domiciliado à rua Joaquim Nabuco, 275 Ap 202 – Meireles – CEP 60125-120 – Fortaleza-CE)
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JOSÉ SERGIO BARBOSA DE LIMA – Cap Ten – 2° Diretor de Sede
(Brasileiro, casado, RG 234.492, CPF 276652917-91, residente e domiciliado à Av. Rui Barbosa, 733 Ap 801 – Meireles – CEP 60115-220 – Fortaleza-CE) |
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